Consórcio de Empresas: A estratégia de 'Davi e Golias' para MPEs ganharem contratos milionários
Você abre o PNCP numa manhã qualquer e se depara com a licitação certa. O objeto é exatamente o que a sua empresa vende, o prazo de entrega é tranquilo e o valor estimado chega a R$ 5 milhões.
Mas aí, ao ler a seção de Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, o problema aparece:
- O edital exige um atestado comprovando que você já forneceu 50 mil unidades do produto. Você tem experiência com 20 mil.
- O patrimônio líquido mínimo exigido é de R$ 500 mil. O seu é de R$ 100 mil.
A maioria dos empresários fecha o PDF e segue em frente. Mas há quem saiba que a Lei 14.133/2021 abriu uma saída legal e inteligente para exatamente essa situação: o Consórcio de Empresas.
O que é um Consórcio de Empresas em Licitações?
Um consórcio é a união formal e temporária de duas ou mais empresas para participar de uma licitação e, caso vençam, executar o contrato juntas.
Não é preciso abrir uma nova empresa. Basta um compromisso de constituição de consórcio - um documento particular assinado pelos sócios, que pode ser lavrado em cartório ou não. A constituição formal e definitiva do consórcio só é obrigatória para o vencedor, antes de assinar o contrato com o órgão público.
A lógica da soma
No consórcio, os documentos de habilitação se somam. Voltando ao exemplo:
A "Empresa A" tem R$ 100 mil de patrimônio líquido e um atestado de 20 mil unidades. A "Empresa B" tem R$ 400 mil de patrimônio e atestado de 30 mil unidades.
Juntas, o Consórcio A&B apresenta ao pregoeiro R$ 500 mil de patrimônio e atestado de 50 mil unidades - exatamente o que o edital pede.
É simples assim. E é completamente legal.
O que a Nova Lei mudou para os menores
Com a chegada da Lei 14.133/2021, um ponto específico favoreceu muito as pequenas empresas nos consórcios.
O acréscimo de capital foi limitado - e proibido para ME e EPP
Na Lei 8.666 (que vigorou por quase 30 anos), quando um órgão público permitia consórcios, ele podia exigir um acréscimo de até 30% no valor do patrimônio líquido ou capital social em relação ao que exigiria de uma empresa sozinha. Era uma punição velada à cooperação entre empresas.
A Nova Lei manteve esse acréscimo, mas com limite: ele não pode superar 30% e precisa de justificativa técnica no processo. E mais importante: é expressamente proibido exigir esse acréscimo quando o consórcio for formado integralmente por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - conforme o Art. 15, § 2º da Lei 14.133/2021.
Na prática, se o edital exige R$ 200 mil de capital para uma empresa sozinha, pode exigir até R$ 260 mil de um consórcio entre médias empresas. Mas de um consórcio entre duas MEs? Os mesmos R$ 200 mil, sem acréscimo.
Atestados técnicos complementares
Digamos que sua empresa fornece equipamentos de TI mas não tem experiência em instalação de servidores em nuvem - e o edital exige os dois em lote único. Você chama uma empresa de software para o consórcio. Cada uma entra com seu próprio atestado, e os dois somam para o pregoeiro.
Essa complementação técnica é o maior benefício prático do consórcio no dia a dia das licitações.
Responsabilidade solidária: o que isso significa para você
Quando duas empresas formam um consórcio, elas respondem solidariamente pelo contrato. Isso quer dizer que, se a Empresa B não entrega a parte dela, a Administração pode cobrar da Empresa A - integralmente.
Isso não é um detalhe. Antes de fechar qualquer consórcio, conheça bem o seu parceiro, verifique o histórico dele, veja se tem capacidade financeira e operacional de honrar a parte que ficou combinada. O documento de constituição do consórcio também deve deixar claro quem é responsável por qual parcela da entrega.
Consórcio não é subcontratação
São coisas bem diferentes e vale entender a distinção.
Na subcontratação, a Empresa A vence a licitação sozinha, cumpre todos os requisitos de habilitação sozinha, e depois terceiriza uma parte da execução para a Empresa B. A relação com o órgão público continua sendo só da Empresa A - a Empresa B não assina nada com o governo.
No consórcio, as empresas participam juntas desde o início. Ambas assinem o contrato com a Administração e ambas figuram no atestado de fornecimento ao final. Isso significa que cada empresa sai do contrato com seu próprio histórico de execução, o que é valioso para futuros processos.
Como encontrar as oportunidades certas para um consórcio
Consórcios fazem mais sentido em contratos de maior valor - geralmente acima de R$ 500 mil - onde os requisitos de habilitação são mais rigorosos e a margem justifica a operação em conjunto.
Para isso, você precisa monitorar os editais com antecedência, analisar os requisitos antes de a disputa começar e ter tempo para encontrar e negociar com um parceiro adequado.
O LicitAchei conecta sua empresa às oportunidades do PNCP em tempo real, com filtros por objeto, região, valor e modalidade. É assim que você para de perder contratos por falta de informação - e começa a entrar em disputas que, sozinho, nunca chegaria perto.
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