A contratação de jornal de grande circulação justificase pela obrigação imperativa estabelecida no artigo 54, 1, da Lei n 14.1332021, que exige a publicação de extrato do edital de licitação em periódicodiário de grande circulação local, regional ou de grande região. A medida atende diretamente ao princípioconstitucional da publicidade disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, garantindo a máxima transparência e o fomento à ampla competitividade. Ademais, a veiculação em veículo de amplo alcance confere a necessária eficácia e validade jurídica aos atos administrativos, democratizando o acesso doscidadãoscontribuintes às informações institucionais.
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
22/10/2026
Encerramento
28/10/2026
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