AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR E RURAL ( CHAMADA PUBLICA)
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE PRATANIA
- Unidade
- EDUCAÇÃO
- Localização
- Pratânia — SP (São Paulo)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 1001
- Processo
- 17/2026
- Modo de Disputa
- Não se aplica
- Amparo Legal
- Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º
Valor Estimado
R$ 238.626,00
Publicação
13/05/2026
Encerramento
08/06/2026
Encerra em 26 dias
Documentos do edital(1)
91f32e3f17664ef8b2e6d9e9c89d612bEDITAL CHAMAMENTO 012026.pdf
Edital · publicado em 13/05/2026
Itens desta licitação(10)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 390 QUILO | R$ 7,81 | R$ 3.045,90 | Em andamento |
| 2 | Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA MaterialSem benefício | 3.300 MACO | R$ 6,34 | R$ 20.922,00 | Em andamento |
| 3 | Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 7.140 QUILO | R$ 7,22 | R$ 51.550,80 | Em andamento |
| 4 | Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 330 QUILO | R$ 6,94 | R$ 2.290,20 | Em andamento |
| 5 | Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, a raiz deve estar firme, de tamanho pequeno ou médio, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 420 QUILO | R$ 9,39 | R$ 3.943,80 | Em andamento |
| 6 | Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentado formato arredondado, com buquês firmes, compactos, de cor estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 270 MACO | R$ 10,44 | R$ 2.818,80 | Em andamento |
| 7 | Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 960 QUILO | R$ 9,85 | R$ 9.456,00 | Em andamento |
| 8 | Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 1.650 MACO | R$ 5,47 | R$ 9.025,50 | Em andamento |
| 9 | Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 450 MACO | R$ 6,27 | R$ 2.821,50 | Em andamento |
| 10 | Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. MaterialSem benefício | 600 QUILO | R$ 3,29 | R$ 1.974,00 | Em andamento |