Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acolhimento institucional, por meio da aquisição de 01 (um) vaga em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinadas ao atendimento de pessoa idosa do sexo feminino, com grau de dependência II, conforme classificação da Resolução RDC nº 502/2021, de acordo com Ordem Judicial Nº 0000674-65.2026.8.16.0124.
Esta contratação, faz - se necessária para cumprimento da ordem judicial Nº 0000674-65.2026.8.16.0124. Nesta decisão judicial, o juízo deferiu tutela de urgência, determinando o imediato acolhimento da pessoa idosa-“em residência inclusiva ou instituição de longa permanência adequada ao seu perfil clínico e psicossocial, com custeio integral pelo Município de Palmeira/PR.- De acordo com Ofício Nº 123/2026, exarado pela Coordenadora do CREAS Palmeira/PR, o qual está anexo no processo Nº 9209/2025, que este chegou ao conhecimento desta Secretaria no dia 29/04/2026. Deste então a Secretaria realizou as diligências necessárias para resolutividade do caso em questão. Em um primeiro momento o CREAS entrou em contato com o Lar Sagrada Família, a mesma é responsável pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa, do sexo feminino, em nosso Município, a qual recebe co-financiamento para a referida execução. No dia 30 de abril de 2026, foi realizado reunião de rede para discussão do caso, neste mesmo dia, foi recebido, através de ofício Nº 01/2026, anexo a este, a coordenado do Lar Sagrada Família, declara que a Instituição possui 8 vagas, sendo que todas encontram – se devidamente preenchidas. Sendo o Lar Sagrada única Instituição responsável pelo acolhimento de pessoa idosas no Município, restou a possibilidade de acolhimento em outra localidade. Em contato com o Escritório Regional do Estado, a Secretaria foi orientada a realizar abertura de protocolo para requerer 1 vaga regionalizada, fora do Município, através de requerimento para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, o qual foi realizado no dia 05 de maio de 2026, ao passo que foi iniciado os trâmites para abertura de processo para contratação de instituição de acolhimento na região de Palmeira. No dia 07/05/2026, em parecer da Procuradoria Geral do Município, anexo a este, a mesma manifesta – se no sentido de que “toda e qualquer decisão judicial deve ser cumprida com absoluta prioridade”. Na mesma data o Gabinete encaminha o processo à Secretaria de Assistência Social, para “adoção imediata das medidas administrativas necessárias ao integral cumprimento da determinação judicial e à resolução do caso.” O processo de solicitação de dispensa de licitação emergencial, foi protocolado no dia 07/05/2026, levando em consideração a dificuldade de encontrar instituições que estivessem aptas à realização do objeto, de maneira que, mesmo realizando um procedimento de dispensa de licitação, a instituição não poderia ser selecionada de forma aleatória mais sim, precisa estar de acordo com normativas e regulamentos a fim de atender um padrão mínimo de funcionamento, sendo que os trâmites iniciaram – se no dia 08/05/2026. Cabe ainda, informar ainda que antes de abertura do processo de dispensa, a Secretaria necessitou realizar a alteração do Plano de Contratações Públicas, protocolo este realizado no dia 06/05/2026, visto que não fazia parte das previsões de contratação desta Secretaria, para o ano de 2026, à referida contratação. O não cumprimento à ordem judicial, ainda de acordo com Processo nº 0000674-65.2026.8.16.0124, poderá ensejar à administração, a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive apuração de responsabilidade por eventual prática de crime de desobediência, sem prejuízo de outras providências pertinentes. Por fim, a falta de acolhimento institucional — quando ele é necessário — pode causar danos profundos à pessoa idosa, tanto físicos quanto emocionais e sociais. Em muitos casos, a vulnerabilidade aumenta rapidamente porque a pessoa já possui limitações de saúde, dependência funcional ou ausência de rede de apoio. Entre os danos físicos podemos citar o agravamento de doenças crônicas, desnutrição e desidratação, quedas e acidentes domésticos, falta de medicação e acompanhamento médico, piora cognitiva em casos de demência e aumento do risco de morte por abandono ou negligência.
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE PALMEIRA
- Unidade
- UNIDADE ADMINISTRATIVA
- Localização
- Palmeira — PR (Paraná)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 27
- Processo
- 11436/2026
- Modo de Disputa
- Dispensa Com Disputa
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Valor Estimado
R$ 48.000,00
Publicação
12/05/2026
Encerramento
15/05/2026
Encerra amanhã
Documentos do edital(1)
Itens desta licitação(1)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE PESSOA IDOSA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI ORDINÁRIA Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E PADRÕES MÍNIMOS DE FUNCIONAMENTO DEFINIDOS NO REGULAMENTO TÉCNICO D ServiçoNão se aplica | 12 UNIDADE | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 | Em andamento |