A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO fixada pelo CREDENCIANTE/CONTRATANTE é de 0,00% (zero por cento), considerando as disposições do Decreto nº 10.854/2021 e da Lei nº 14.133, de 2021. Não poderão ser cobrados custos para emissão, reemissão, entrega, estorno ou recarga de cartões alimentação.
Valor Estimado
R$ 264.000,00
Publicação
21/01/2026
Encerramento
21/01/2027
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