Atividade securitária no Brasil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Nos termos do referido diploma legal, as operações de seguro somente podem ser realizadas por sociedades seguradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público, sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor. Dessa forma, para a execução do objeto pretendido pela Administração Pública, é indispensável que as empresas participantes do certame sejam seguradoras autorizadas pela SUSEP, condição necessária para operar regularmente no mercado de seguros e assumir os riscos inerentes ao contrato. No caso do mercado securitário, as exigências regulatórias relativas a capital mínimo, provisões técnicas e estrutura societária, estabelecidas pela legislação e pelas normas da SUSEP, fazem com que não existam sociedades seguradoras enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a exigência de que as licitantes sejam seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP não configura restrição indevida à competitividade, mas sim condição legal necessária à execução do objeto, garantindo que a Administração contrate empresa regularmente habilitada para operar no mercado de seguros.
Valor Estimado
R$ 2.400,00
Publicação
11/05/2026
Encerramento
19/05/2026
Encerrou há 32 dias
Nossa IA lê o edital completo e cruza com o seu perfil para entregar exigências de habilitação, documentos, prazos, penalidades, riscos e um checklist — tudo com citação da fonte. Exclusivo do plano Empresa.
Conhecer o Empresa| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SEGURO DE VIDA COLETIVO SEGURO DE VIDA COLETIVO Apólice de seguro coletivo contra acidentes pessoais destinada a alunos regularmente matriculados na FUESPI. ServiçoNão se aplica | 5.000 UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 2.400,00 | Em andamento |