Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta-Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada nessa Carta Proposta. Conforme item 4.3. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo e aquela indicada pelo código do CATSER, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do TR.
Valor Estimado
R$ 33.160,00
Publicação
20/10/2026
Encerramento
23/10/2026
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