De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de… - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA (Barra Velha/SC) | LicitAchei
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade temporária na modalidade hospedagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências
Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos em situação de abandono.
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De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade temporária na modalidade hospedagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências
Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos em situação de abandono.