Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultas nutricionais e de fisioterapia, através da Secretaria Municipal de Saúde no município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado integral à população. Diante da crescente demanda por serviços nutricionais, justifica-se a necessidade de contratação de um profissional nutricionista para atuar na rede municipal de saúde, garantindo a efetividade das ações e o cumprimento das diretrizes do Ministério da Saúde. 1. Fundamentação Técnica e Legal A inserção do nutricionista na Atenção Primária está respaldada por diversas normativas, incluindo: Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que reforça a importância da assistência nutricional na APS; Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do SUS e prevê a oferta de serviços relacionados à promoção da saúde e prevenção de agravos; Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e recomenda a atuação multiprofissional, incluindo o nutricionista, nas equipes de saúde da família e NASF-AB. 2. Justificativa da Necessidade A atuação do nutricionista na APS é essencial para: Prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como obesidade, diabetes e hipertensão, que representam um dos principais desafios de saúde pública; Promoção da alimentação saudável, por meio de ações educativas, atendimento individual e orientação coletiva; Acompanhamento de grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos e pacientes com condições clínicas específicas; Apoio às equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e aos demais profissionais de saúde, garantindo abordagem integral e interdisciplinar. 3. Impacto Esperado A contratação de um nutricionista contribuirá para: Melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo agravos nutricionais; Diminuição da demanda por atendimentos de média e alta complexidade, reduzindo custos ao sistema de saúde; Fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional, alinhadas às diretrizes do SUS. Dessa forma, a contratação justifica-se pela importância estratégica da atuação do profissional nutricionista na garantia da integralidade do cuidado, no fortalecimento das equipes multiprofissionais e na qualificação da atenção prestada à população, atendendo às demandas assistenciais, administrativas e gerenciais da APS. Já a contratação de profissional fisioterapeuta justifica-se pela necessidade de fortalecimento e ampliação das ações de promoção, prevenção e reabilitação em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Monsenhor Paulo. A atuação do fisioterapeuta é fundamental no desenvolvimento das atividades da Academia da Saúde, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de agravos, estímulo a hábitos saudáveis e melhoria da qualidade de vida da população, especialmente no enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis. Ressalta-se que o Programa Academia da Saúde, instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivo promover a saúde e a produção do cuidado por meio de espaços públicos com infraestrutura adequada e profissionais qualificados, sendo previsto que suas atividades sejam desenvolvidas por profissionais de nível superior, incluindo o fisioterapeuta. Nos termos da Portaria de Consolidação nº 5/2017, atualizada por normativas recentes, o Programa Academia da Saúde integra a Atenção Primária à Saúde e deve atuar de forma articulada com toda a Rede de Atenção à Saúde, garantindo cuidado integral à população. Ademais, conforme diretrizes atualizadas do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 10.244/2026), o programa reforça sua atuação como ponto estratégico da Atenção Primária, com foco na promoção da saúde, práticas corporais e cuidado integral, sendo obrigatória a atuação de profissionais qualificados, incluindo fisioterapeutas. No âmbito da equipe multiprofissional (eMulti), a presença do fisioterapeuta fortalece a atuação interdisciplinar junto às Equipes de Saúde da Família (ESF), ampliando a resolutividade da Atenção Primária e garantindo atenção integral aos usuários do SUS. Destaca-se ainda a relevância da atuação no Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI) no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), assegurando assistência a pacientes idosos com limitações funcionais, acamados ou com dificuldade de locomoção, promovendo a continuidade do cuidado no território, prevenção de complicações e redução de internações, utilizando equipes multiprofissionais conforme diretrizes da Rede de Atenção à Saúde. A atuação fisioterapêutica está alinhada aos princípios do SUS, especialmente a integralidade, universalidade e equidade, contribuindo para ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população. Dessa forma, a contratação do referido profissional visa: • Ampliar o acesso aos serviços de fisioterapia no município; • Reduzir a demanda reprimida por atendimentos; • Fortalecer as ações da Academia da Saúde; • Qualificar o atendimento multiprofissional na Atenção Primária; • Garantir assistência domiciliar aos pacientes com limitação
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
- Unidade
- Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
- Localização
- Monsenhor Paulo — MG (Minas Gerais)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 17
- Processo
- 17
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 82.160,04
Publicação
08/05/2026
Encerramento
26/05/2026
Encerra em 17 dias
Documentos do edital(5)
Edital__-_PNCP_EDITAL.pdf
Edital · publicado em 08/05/2026
Itens desta licitação(2)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE NUTRICIONISTA, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. ServiçoNão se aplica | 12 Mês | R$ 3.416,67 | R$ 41.000,04 | Em andamento |
| 2 | SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE FISIOTERAPEUTA, TOTALIZANDO 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. ServiçoNão se aplica | 12 Mês | R$ 3.430,00 | R$ 41.160,00 | Em andamento |