AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
A Lei N.º 8.742/1993, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu Artigo 1º diz que a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade do ser humano e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, conforme seu Artigo 6º, devendo o Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para garantir esse direito à população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar. No município de Marataízes, são disponibilizados à população os serviços destinados aos Benefícios Eventuais, dentre eles, a entrega de Cestas Básicas às famílias comprovadamente em vulnerabilidade social. O atendimento com Benefício Eventual da Cesta Básica de Alimentos tem como objetivo, garantir às famílias de maior vulnerabilidade social e risco alimentar o direito básico à alimentação e consequente melhoria do seu estado nutricional e de saúde. O Benefício Eventual foi instituído pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em lei, cuja previsão é a proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Na comprovação das necessidades, para sua concessão, são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS N.º 8.742/1993 direciona os denominados Benefícios Eventuais em seu Artigo 22: Artigo 22 - Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Grifo nosso). Ainda, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a Resolução N.º 212, de 19 de outubro de 2006, propõe os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social apontando a quem destina e o que é, bem como a competência municipal, segundo Artigos 2º, 3º e 12º: Artigo 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (...) Artigo 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. (...) Artigo 12 - Ao Distrito Federal e aos Municípios compete: I - A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; (...) A aquisição de Cestas Básicas para o município de Marataízes é essencial para garantir a segurança alimentar e o bem-estar de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente em um contexto econômico e social desafiador. O aumento do custo de vida, agravado pela crise econômica e social recente, tem gerado um impacto direto na capacidade de muitas famílias de suprir suas necessidades alimentícias básicas. A ação visa atender às necessidades emergenciais de alimentação de cidadãos em situação de insegurança alimentar, promovendo, assim, a dignidade e qualidade de vida de quem mais necessita. As Cestas Básicas serão distribuídas para as famílias cadastradas nos programas sociais do município, como o Cadastro Único, e para aquelas que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando aspectos como renda familiar, número de dependentes e o impacto de situações adversas como desemprego e doenças. Além disso, a aquisição das Cestas Básicas se alinha aos princípios de solidariedade e justiça social, contribuindo para a redução das desigualdades no município. 3.1 - Justifica-se a contratação e seu quantitativo, da seguinte forma, considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho têm em seu planejamento, várias atividades de atendimento aos usuários do SUAS, dando ênfase nas políticas públicas de Assistência Social. A estimativa das quantidades, foram baseadas em Contrato anteriores, a estimativa de gastos realizados pelos exercícios anteriores, estabelecendo um valor de referência para a licitação, garantindo que o Contrato a ser firmado seja vantajoso para a administração pública e atenda adequadamente às necessidades da população. Contudo, em atendimento ao de
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE MARATAIZES
- Unidade
- Prefeitura Municipal de Marataízes
- Localização
- Marataízes — ES (Espírito Santo)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 000018
- Processo
- 015575/2026
- Modo de Disputa
- Aberto-Fechado
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 762.780,00
Publicação
07/05/2026
Encerramento
22/05/2026
Encerra em 13 dias
Documentos do edital(2)
Edital
Edital · publicado em 07/05/2026
Itens desta licitação(2)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CESTA BASICA MaterialSem benefício | 2.250 PACOTE | R$ 254,26 | R$ 572.085,00 | Em andamento |
| 2 | CESTA BASICA Material | 750 PACOTE | R$ 254,26 | R$ 190.695,00 | Em andamento |