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AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

A Lei N.º 8.742/1993, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu Artigo 1º diz que a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade do ser humano e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, conforme seu Artigo 6º, devendo o Poder Público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para garantir esse direito à população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar. No município de Marataízes, são disponibilizados à população os serviços destinados aos Benefícios Eventuais, dentre eles, a entrega de Cestas Básicas às famílias comprovadamente em vulnerabilidade social. O atendimento com Benefício Eventual da Cesta Básica de Alimentos tem como objetivo, garantir às famílias de maior vulnerabilidade social e risco alimentar o direito básico à alimentação e consequente melhoria do seu estado nutricional e de saúde. O Benefício Eventual foi instituído pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em lei, cuja previsão é a proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Na comprovação das necessidades, para sua concessão, são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS N.º 8.742/1993 direciona os denominados Benefícios Eventuais em seu Artigo 22: Artigo 22 - Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Grifo nosso). Ainda, o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a Resolução N.º 212, de 19 de outubro de 2006, propõe os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social apontando a quem destina e o que é, bem como a competência municipal, segundo Artigos 2º, 3º e 12º: Artigo 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (...) Artigo 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. (...) Artigo 12 - Ao Distrito Federal e aos Municípios compete: I - A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; (...) A aquisição de Cestas Básicas para o município de Marataízes é essencial para garantir a segurança alimentar e o bem-estar de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente em um contexto econômico e social desafiador. O aumento do custo de vida, agravado pela crise econômica e social recente, tem gerado um impacto direto na capacidade de muitas famílias de suprir suas necessidades alimentícias básicas. A ação visa atender às necessidades emergenciais de alimentação de cidadãos em situação de insegurança alimentar, promovendo, assim, a dignidade e qualidade de vida de quem mais necessita. As Cestas Básicas serão distribuídas para as famílias cadastradas nos programas sociais do município, como o Cadastro Único, e para aquelas que comprovadamente se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando aspectos como renda familiar, número de dependentes e o impacto de situações adversas como desemprego e doenças. Além disso, a aquisição das Cestas Básicas se alinha aos princípios de solidariedade e justiça social, contribuindo para a redução das desigualdades no município. 3.1 - Justifica-se a contratação e seu quantitativo, da seguinte forma, considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho têm em seu planejamento, várias atividades de atendimento aos usuários do SUAS, dando ênfase nas políticas públicas de Assistência Social. A estimativa das quantidades, foram baseadas em Contrato anteriores, a estimativa de gastos realizados pelos exercícios anteriores, estabelecendo um valor de referência para a licitação, garantindo que o Contrato a ser firmado seja vantajoso para a administração pública e atenda adequadamente às necessidades da população. Contudo, em atendimento ao de

Órgão / Unidade

Órgão
MUNICIPIO DE MARATAIZES
Unidade
Prefeitura Municipal de Marataízes
Localização
MarataízesES (Espírito Santo)

Detalhes da Licitação

Nº Compra
000018
Processo
015575/2026
Modo de Disputa
Aberto-Fechado
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I

Valor Estimado

R$ 762.780,00

Publicação

07/05/2026

Encerramento

22/05/2026

Encerra em 13 dias

Itens desta licitação(2)

Tem item com benefício ME/EPP
#DescriçãoQuantidadeValor unit.Valor totalSituação
1

CESTA BASICA

MaterialSem benefício
2.250 PACOTER$ 254,26R$ 572.085,00Em andamento
2

CESTA BASICA

Material
750 PACOTER$ 254,26R$ 190.695,00Em andamento
PNCP: 01609408000128-1-000099/2026Atualizado em: 09/05/2026