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AbertaMunicipalDispensa

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria de investimentos, incluindo sistema online para acompanhamento dos investimentos (plataforma), elaboração de estudo de ALM (Asset Liability Management) e demais serviços de assessoramento e suporte ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/25 e Portaria MPS nº 1.467/2022, visando atender as necessidades da Autarquia.

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, é uma autarquia previdenciária municipal, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Palmeira, através do gerenciamento dos recursos financeiros e da concessão dos benefícios previdenciários definidos pela legislação federal e municipal. O RPPS foi criado para cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal, o qual assegura a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio de previdência. Em Palmeira, a administração municipal, após implantar o Regime Estatutário através da Lei 1.700 de 20/03/1994, criou, através da Lei Municipal 1.701 de 28/03/1994, o Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira. O então Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira, comumente chamado “FUNDÃO” foi substituído pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, autarquia municipal de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal 2.404 de 30/09/2005. A contratação de consultoria especializada em investimentos mostra-se necessária e essencial para assegurar a adequada gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em consonância com as exigências legais, normativas e boas práticas de governança. Destaca-se que a gestão dos recursos previdenciários deve observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS, exigindo elevado grau de conhecimento técnico para sua correta interpretação e aplicação. Nesse sentido, a consultoria especializada atua como suporte técnico indispensável para garantir a conformidade normativa das decisões de investimento. Ademais, a Portaria MPS nº 1.467/2022 estabelece parâmetros relacionados à governança, à gestão de riscos e aos controles internos, demandando estrutura técnica qualificada para seu efetivo cumprimento. A assessoria especializada contribui diretamente para o atendimento dessas exigências, promovendo maior segurança e eficiência na administração dos recursos. A contratação também se justifica pela necessidade de otimização da carteira de investimentos, por meio de análises técnicas aprofundadas, acompanhamento de mercado e recomendações estratégicas, possibilitando melhor relação entre risco e retorno, conforme o perfil e as diretrizes do RPPS. Outro ponto relevante é a realização do gerenciamento de ativos e passivos (Asset Liability Management – ALM), que permite o alinhamento entre os investimentos e as obrigações atuariais do regime, contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial no longo prazo. Ressalta-se, ainda, que a consultoria especializada fortalece a governança e a transparência na gestão dos recursos públicos, fornecendo relatórios técnicos, pareceres e orientações que subsidiam a tomada de decisão pelos gestores e conselhos, além de facilitar a prestação de contas aos órgãos de controle. Por fim, a atuação de profissionais especializados contribui significativamente para a mitigação de riscos operacionais, de mercado e de crédito, bem como para a garantia da sustentabilidade atuarial do RPPS, assegurando a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e dependentes. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade da contratação de consultoria especializada em investimentos, como medida indispensável para a boa gestão dos recursos previdenciários, atendimento às normas vigentes e proteção do interesse público.

Órgão / Unidade

Órgão
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS
Unidade
Unidade administrativa
Localização
PalmeiraPR (Paraná)

Detalhes da Licitação

Nº Compra
6
Processo
257/2026
Modo de Disputa
Dispensa Com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II

Valor Estimado

R$ 36.000,00

Publicação

07/05/2026

Encerramento

14/05/2026

Encerra em 5 dias

Itens desta licitação(1)

Tem item com benefício ME/EPP
#DescriçãoQuantidadeValor unit.Valor totalSituação
1

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria de investimentos, incluindo sistema online para acompanhamento dos investimentos (plataforma), e

ServiçoNão se aplica
12 MÊSR$ 3.000,00R$ 36.000,00Em andamento
PNCP: 07681157000179-1-000024/2026Atualizado em: 09/05/2026