Justifica-se a presente aquisição para atender às necessidades das Creches Municipais, para a manutenção do atendimento integral às crianças, e tendo a compreensão de que a higiene é imprescindível para a manutenção da saúde e redução de riscos de doenças e desconfortos às crianças, preservando sua integridade física e dignidade, e que o insumo Fraldas é considerado um "produto de higiene". Entende-se o fornecimento desse produto como uma condição para o cumprimento desse dever do município de prover as crianças das creches municipais com os insumos necessários ao seu bem-estar. Portanto, são itens essenciais para a manutenção da qualidade da assistência à saúde e educação prestada aos alunos do ensino infantil. Considerando que as unidades escolares municipais atendem crianças a partir de 09 (nove ) meses de idade e que as fraldas são materiais de consumo básicos para a higiene das crianças, a Secretaria Municipal da Educação, fornece fraldas descartáveis aos alunos matriculados em unidades de educação infantil para utilização durante o período de aula.
Valor Estimado
R$ 22.750,00
Publicação
15/10/2026
Encerramento
04/11/2026
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Edital · publicado em 15/10/2026
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