A necessidade está relacionada às rotinas de gestão patrimonial previstas na Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019, referida nos autos. O processo contém seus Anexos I e II, relativos às faixas de tombamento e ao modelo de plaqueta/etiqueta. A identificação individual dos bens permite sua rastreabilidade e apoia a realização do inventário anual, contribuindo para a preservação do patrimônio público e para a confiabilidade das informações patrimoniais. O quantitativo de 2.000 unidades corresponde à demanda indicada pelo Núcleo de Patrimônio no DFD, destinada ao atendimento dos bens adquiridos e das futuras incorporações. Os autos não apresentam memória de cálculo detalhada nem período de cobertura do quantitativo. Para consolidar o dimensionamento, recomenda-se que a unidade requisitante registre a base utilizada, considerando os bens pendentes de identificação, a previsão de novas incorporações e o histórico de utilização das plaquetas.
Valor Estimado
R$ 1.040,00
Publicação
13/10/2026
Encerramento
22/10/2026
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