Cuida-se do objeto, na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso,… - CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE DE MINAS (Brasília de Minas/MG) | LicitAchei
Cuida-se do objeto, na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, objetivando “registro de preços”, conforme dispõe os artigos (82 a 86) da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, em observância no que couber ao disposto no Decreto Federal nº 11.462, de 2023, que regulamentou o sistema de registro de preços no âmbito da União, decreto este que será implementado pelo “Consórcio CISNORTE”, objetivando realização de licitação compartilhada, pautando na “aquisição de recarga de oxigênio medicinal e de ar sintético medicinal gasoso”, objetivando atender a demanda dos municípios filiados do Consorcio, quais sejam os Municípios de (Brasília de Minas, Japonvar, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucúia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), conforme detalhado no termo de referência, onde, no caso vertente, o “Consórcio CISNORTE”, figura tão somente como “Órgão Gerenciador”, pautando na celebração da futura “Ata de Registro de Preços” e, os respectivos municípios, figuram como “Órgãos Participantes”, onde os respectivos Municípios gozarão do direito de celebrar o “Contrato Administrativo”, em conformidade como disposto no Título III - Dos Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133, de 2021
Nossa IA lê o edital completo e cruza com o seu perfil para entregar exigências de habilitação, documentos, prazos, penalidades, riscos e um checklist — tudo com citação da fonte. Exclusivo do plano Empresa.
Cuida-se do objeto, na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, objetivando “registro de preços”, conforme dispõe os artigos (82 a 86) da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, em observância no que couber ao disposto no Decreto Federal nº 11.462, de 2023, que regulamentou o sistema de registro de preços no âmbito da União, decreto este que será implementado pelo “Consórcio CISNORTE”, objetivando realização de licitação compartilhada, pautando na “aquisição de recarga de oxigênio medicinal e de ar sintético medicinal gasoso”, objetivando atender a demanda dos municípios filiados do Consorcio, quais sejam os Municípios de (Brasília de Minas, Japonvar, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucúia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), conforme detalhado no termo de referência, onde, no caso vertente, o “Consórcio CISNORTE”, figura tão somente como “Órgão Gerenciador”, pautando na celebração da futura “Ata de Registro de Preços” e, os respectivos municípios, figuram como “Órgãos Participantes”, onde os respectivos Municípios gozarão do direito de celebrar o “Contrato Administrativo”, em conformidade como disposto no Título III - Dos Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133, de 2021