Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas médicas de clínico geral, através da Secretaria Municipal de Saúde no município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
É pública é notória a necessidade de contratação de profissionais da área médica para atuarem junto as UBS's de nosso município. Dentre as muitas especialidades necessárias, no presente caso destacamos a especialidade CLÍNICO MÉDICO GERAL. Tendo em vista que se trata de um profissional de uma área imprescindível ao andamento das UBS's, pois para realização de qualquer procedimento médico faz-se necessário à sua atuação. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Art. 196 e 197 da Carta Magna: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". "Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado". Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público, fundamentado na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021, que regulamentam as contratações públicas, além das diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Nesta linha, verificando os prejuízos que podem ocorrer para os dispensáveis serviços de saúde, não resta alternativa para à Administração Pública Municipal senão buscar a efetivação da contratação de empresa para prestação de serviços de urgência e emergência com especialidade CONSULTAS MÉDICAS (CLÍNICO GERAL), para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde uma vez que a ausência de serviço médico especializado poderá ocasionar prejuízos à vida dos pacientes Infantes que realizam tratamento na Rede Municipal de Saúde. A prestação deste serviço garantirá a manutenção e ampliação da assistência médica nas UBS, promovendo uma resposta eficiente às necessidades da população e contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde do município. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da abertura do processo licitatório para a contratação de serviço de clínico médico, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços prestados na Atenção Primária à Saúde.
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO
- Unidade
- Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
- Localização
- Monsenhor Paulo — MG (Minas Gerais)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 14
- Processo
- 14
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 367.533,48
Publicação
06/04/2026
Encerramento
22/04/2026
Encerra amanhã