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Serviço de reforço de fundação

Justificativa para Execução de Serviços de Manutenção na EMEB “Prof.ª Aglassi Elinda Fernandes Rodrigues” Tietê, 19 de fevereiro de 2026. A Secretaria Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, vem manifestar a urgência e necessidade imediata da execução da intervenção de reforço estrutural na edificação escolar, especialmente nos Blocos I e II, conforme diagnóstico técnico e projeto estrutural contratado no ano de 2024. As manifestações patológicas identificadas na estrutura, tais como fissuras, trincas, deformações estruturais e comprometimento dos elementos de fundação, configuram situação de risco potencial à segurança de alunos, servidores, profissionais da educação e demais usuários da unidade escolar, caracterizando um cenário de vulnerabilidade estrutural que não permite postergação de providências. Trata-se de uma edificação em pleno funcionamento, com circulação diária de crianças, adolescentes, profissionais da educação e comunidade escolar, o que impõe à Administração Pública o dever legal e institucional de assegurar condições adequadas de segurança, salubridade e integridade física, conforme os princípios da proteção à vida, da dignidade da pessoa humana e da continuidade do serviço público essencial da educação. A Secretaria de Educação destaca que a interrupção ou agravamento das patologias estruturais poderá resultar em: • ampliação dos danos à estrutura existente; • aumento significativo dos custos futuros de recuperação; • risco real de acidentes estruturais; • necessidade de interdição parcial ou total da unidade escolar; • prejuízos pedagógicos irreparáveis ao calendário letivo e à comunidade escolar. Diante desse contexto, a instauração do processo administrativo para contratação de empresa especializada em reforço estrutural reveste-se de caráter emergencial, não apenas sob o aspecto técnico, mas também sob o ponto de vista educacional, social, jurídico e administrativo. A presente demanda não possui natureza meramente corretiva ou estética, mas sim estrutural e essencial, sendo imprescindível para: • garantir a segurança física dos usuários da edificação; • preservar o patrimônio público; • assegurar a continuidade das atividades educacionais; • atender às normas técnicas vigentes e às boas práticas de engenharia; • cumprir o dever constitucional do poder público na oferta de ensino em ambiente seguro e adequado. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação justifica formalmente a urgência e a necessidade da abertura imediata do processo, bem como a priorização administrativa da contratação especializada, visando a execução do reforço estrutural conforme projeto executivo, laudos técnicos e normas técnicas aplicáveis. Roberson Luiz Demarchi Secretário Municipal da Educação Angelo Rafael B. S. Melo Departamento de Logística Escolar

Órgão / Unidade

Órgão
MUNICIPIO DE TIETE
Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Localização
TietêSP (São Paulo)

Detalhes da Licitação

Nº Compra
5
Processo
5/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, II

Valor Estimado

R$ 198.992,88

Publicação

06/04/2026

Encerramento

18/05/2026

Encerra em 27 dias

PNCP: 46634598000171-1-000121/2026Atualizado em: 21/04/2026