2.1. A aquisição de material de higiene pessoal pela Administração Pública transcende o simples abastecimento de almoxarifado, constituindo medida essencial para a garantia da dignidade humana no ambiente de trabalho e no atendimento ao cidadão. A disponibilização regular de itens como sabonete, papel higiênico, absorventes, álcool em gel e creme dental atende ao dever constitucional do Estado de promover condições mínimas de salubridade e respeito, especialmente em unidades de saúde, escolas, abrigos e órgãos de atendimento ao público. Sem esses insumos, o próprio conceito de serviço público adequado resta comprometido, expondo servidores e usuários a situações de constrangimento e risco sanitário.2.2. Sob o enfoque da biossegurança e da saúde coletiva, a oferta de material de higiene pessoal é a primeira barreira contra a disseminação de agentes patogênicos em espaços compartilhados. A correta higienização das mãos com sabonete e álcool em gel reduz drasticamente a transmissão de viroses, bactérias e fungos entre servidores e população, impactando diretamente na redução do absenteísmo por doenças infectocontagiosas. Tratase, portanto, de medida de prevenção primária de baixo custo e altíssima efetividade, alinhada às diretrizes da ANVISA e da Organização Mundial da Saúde.2.3. A psicologia aplicada à gestão pública encontra na Pirâmide de Maslow um fundamento robusto para a presente aquisição, uma vez que as necessidades fisiológicas básicas — incluindo higiene, eliminação e proteção corporal — ocupam a base da hierarquia motivacional humana. Sem a satisfação dessas demandas elementares, servidores não conseguem atingir níveis superiores de produtividade, criatividade ou engajamento, e cidadãos sentemse desrespeitados em sua dignidade mais essencial. O Poder Público que negligencia tais itens impede, na prática, a autorrealização de suas equipes e a percepção de um atendimento humanizado.2.4. No aspecto da equidade e inclusão social, a aquisição de material de higiene pessoal atende a políticas públicas específicas, como a dignidade menstrual, que exige a oferta gratuita de absorventes em escolas, unidades de saúde e instituições de acolhimento. A ausência desses insumos aprofunda vulnerabilidades, afasta meninas da escola e expõe populações em situação de rua a riscos infecciosos evitáveis. Assim, a contratação justificase também como instrumento de redução de desigualdades e promoção da cidadania ativa.2.5. Por fim, a manutenção de estoque regular de material de higiene pessoal representa economia de longo prazo e proteção da imagem institucional. Ambientes que dispõem de banheiros limpos, sabonete, papel e álcool em gel transmitem ao cidadão a mensagem de um Estado organizado, transparente e respeitoso, elevando a confiança na gestão pública. Ao contrário do que possa parecer, negligenciar esses insumos gera custos invisíveis — como afastamentos, reclamações, perda de credibilidade e até passivos judiciais — que superam em muito o valor da contratação pretendida.2.6. A demanda consolidada reflete fielmente as necessidades reportadas pelos entes consorciados, cujas especificações e quantitativos foram validados via Portal Clic, garantindo que o objeto atenda às realidades locais e aos princípios da transparência e fidedignidade. A contratação foi previamente deliberada e aprovada pela Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, conforme registrado na Ata n 0012025.2.7. A adoção do Sistema de Registro de Preços SRP justificase pela natureza do objeto, que exige fornecimento parcelado e logística otimizada para evitar estoques ociosos ou perdas por validade. O modelo de contratação por itens individuais potencializa a economia de escala e amplia a competitividade, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Valor Estimado
R$ 1.304.074,27
Publicação
02/10/2026
Encerramento
16/10/2026
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