O credenciamento ora pretendido, justifica-se no princípio constitucional da economicidade e eficiência, onde a Administração Pública Municipal resolve promover hasta pública destinados à alienação de veículos automotores e demais bens móveis inservíveis de qualquer natureza. A retirada de tais bens do acervo patrimonial através do Leilão resulta na redução das despesas operacionais e de armazenagem, como também na captação de receita de capital derivada da alienação desses bens. 1.2. Esta contratação se dará por meio de Inexigibilidade de Licitação, via procedimento auxiliar CREDENCIAMENTO, com fulcro no Art. 74, Inc. IV, Art. 78, Inc. I e Art. 79 da Lei 14.133/21. 1.3. Por fim, a opção pela contratação direta, via credenciamento, se deu em virtude da inexistência de profissional capacitado no quadro de servidores municipais e o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.”
Valor Estimado
R$ 1,00
Publicação
10/03/2026
Encerramento
31/12/2026
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