A justificativa para o credenciamento de pessoas jurídicas voltadas ao fornecimento de lanches e bebidas não alcoólicas fundamenta-se na necessidade primordial de assegurar a logística operacional e o bem-estar dos servidores e colaboradores durante a extensa agenda de eventos do Município de Fama/MG. Ao adotar o procedimento previsto no Artigo 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a administração municipal reconhece que o objeto em questão se enquadra perfeitamente no critério de inexigibilidade por inviabilidade de competição decorrente da natureza da contratação, em que é possível e vantajoso o atendimento por todos os interessados que preencham as condições objetivas estabelecidas no edital. Diferente de uma licitação convencional, onde se busca selecionar uma única proposta, o credenciamento permite a formação de uma rede auxiliar de fornecedores qualificados. Essa estratégia é essencial para eventos culturais, esportivos e tradicionais, cuja demanda pode variar drasticamente em volume e localização geográfica dentro do município. A pluralidade de prestadores credenciados garante que a Prefeitura não fique dependente da capacidade produtiva de apenas uma empresa, mitigando riscos de desabastecimento ou atrasos que poderiam comprometer a execução das atividades públicas e o desempenho das equipes de trabalho em campo. Além disso, a fundamentação no Artigo 79, I, reforça o compromisso com a eficiência e a democratização do acesso às contratações públicas.
Valor Estimado
R$ 18.200,00
Publicação
13/02/2026
Encerramento
31/12/2026
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