A adoção da inversão de fases, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, antecipando-se a fase de habilitação em relação às fases de apresentação de propostas e de julgamento, tem o objetivo de mitigar riscos e conferir maior eficiência ao procedimento licitatório. A adoção desse procedimento assegura que a disputa de preços ocorra exclusivamente entre licitantes previamente habilitados, que demonstrem possuir as condições jurídicas, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiras e técnico-operacionais necessárias à execução do objeto. Tal medida reduz o risco de adjudicação a licitantes que não atendam aos requisitos de habilitação, evitando retrabalho, atrasos decorrentes de inabilitações posteriores e a necessidade de reabertura da fase competitiva, contribuindo para maior celeridade, eficiência e segurança jurídica do certame. Dessa forma, a inversão de fases revela-se adequada às características da presente contratação, promovendo maior eficiência processual, mitigação de riscos e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
Valor Estimado
R$ 854.816,25
Publicação
30/09/2026
Encerramento
29/10/2026
Encerra em 26 dias
Nossa IA lê o edital completo e cruza com o seu perfil para entregar exigências de habilitação, documentos, prazos, penalidades, riscos e um checklist — tudo com citação da fonte. Exclusivo do plano Empresa.
Conhecer o Empresa90022 - SEI 2536-5 Quadras - Emile Zola_Av. Tenente Lauro Sodre 24_09_2026.pdf
Edital · publicado em 30/09/2026
Os itens desta licitação ainda não foram coletados ou o PNCP não os publicou. A coleta roda diariamente.