OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas (Empresas de pequeno, médio ou grande porte, ou Microempresas), ou ainda Microempreendedores Individuais M.E.I), para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na captura e guarda de animais de médio e grande porte, capturados nas vias públicas deste município. Os serviços ofertados deverão atender às exigências, regulamentos, padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade ambiental, assim como, demais legislação vigente que rege a matéria.
Justifica-se a licitação visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no que tange à guarda dos animais de grande e médio porte, recolhidos nas vias urbanas do município, com o objetivo de propiciar a manutenção das perfeitas condições de trafegar, oferecendo segurança aos motoristas e atendendo ao que determina o Código Nacional de Trânsito. Estes animais soltos passam a ser um fator de insegurança na mobilidade urbana do município. Tal contratação se justifica também pelo fato de que nos últimos anos, a crescente incidência de animais de grande porte soltos nas ruas do Município tem oferecido riscos aos motoristas e pedestres. Daí a necessidade da contratação, vez que o município não possui disponibilidade de local e nem de pessoal, adequados para assumir tais serviços.
A prestação do serviço será realizada gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo às exigências contidas no edital.
O serviço, objeto desta licitação, consiste na da guarda dos animais capturados nas vias públicas, em local
apropriado e disponibilizado pela empresa. Os serviços deverão ser prestados, 24(vinte e quatro horas) por
dia, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos. A empresa deverá disponibilizar local apropriado para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, inclusive com área reservada para os animais que necessitarem de cuidados especiais; O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias; possuir área suficiente para o manejo dos animais. Estar situado dentro dos limites do município de Paraopeba ou em um raio de 30 KM, de fácil acesso, com estradas em boas condições. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte; Fornecer alimentação e água em condições adequadas para os animais; Manter atualizado o arquivo clínico de cada animal contendo os seguintes dados: data e local da captura, sexo, raça, idade presumida, foto do momento da apreensão, estado de saúde atestado pelo veterinário, tratamento recebido, data de saída, motivo de saída; Informar ao município o recolhimento do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento. Liberar os animais somente após autorização formal da Secretaria requisitante; Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária; Apresentar relatório mensal à Secretaria requisitante dos animais capturados com sua identificação completa; Disponibilizar número de telefone celular para possibilitar contato direto e imediato com o contratado, durante 24hs por dia e 7 dias por semana, para recebimento de chamadas, atendimento aos proprietários dos animais, assim como, atender adequadamente os fluxos, normas e ordens definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências. Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda. Manter um local apropriado para separar os animais que porventura estiverem doentes (quarentena); deverá ser credenciado pelo contratado, para entrada no imóvel, todos os donos dos animais apreendidos para os efeitos de reconhecimento e posse dos mesmos; O animal recolhido não poderá ficar mais de 10(dez) dias recolhido ao depósito, devendo o município proceder doação do mesmo, respeitado a legislação pertinente. Arcar com todas as despesas referentes à execução do contrato.
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OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas (Empresas de pequeno, médio ou grande porte, ou Microempresas), ou ainda Microempreendedores Individuais M.E.I), para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na captura e guarda de animais de médio e grande porte, capturados nas vias públicas deste município. Os serviços ofertados deverão atender às exigências, regulamentos, padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade ambiental, assim como, demais legislação vigente que rege a matéria.
Justifica-se a licitação visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no que tange à guarda dos animais de grande e médio porte, recolhidos nas vias urbanas do município, com o objetivo de propiciar a manutenção das perfeitas condições de trafegar, oferecendo segurança aos motoristas e atendendo ao que determina o Código Nacional de Trânsito. Estes animais soltos passam a ser um fator de insegurança na mobilidade urbana do município. Tal contratação se justifica também pelo fato de que nos últimos anos, a crescente incidência de animais de grande porte soltos nas ruas do Município tem oferecido riscos aos motoristas e pedestres. Daí a necessidade da contratação, vez que o município não possui disponibilidade de local e nem de pessoal, adequados para assumir tais serviços.
A prestação do serviço será realizada gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo às exigências contidas no edital.
O serviço, objeto desta licitação, consiste na da guarda dos animais capturados nas vias públicas, em local
apropriado e disponibilizado pela empresa. Os serviços deverão ser prestados, 24(vinte e quatro horas) por
dia, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos. A empresa deverá disponibilizar local apropriado para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, inclusive com área reservada para os animais que necessitarem de cuidados especiais; O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias; possuir área suficiente para o manejo dos animais. Estar situado dentro dos limites do município de Paraopeba ou em um raio de 30 KM, de fácil acesso, com estradas em boas condições. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte; Fornecer alimentação e água em condições adequadas para os animais; Manter atualizado o arquivo clínico de cada animal contendo os seguintes dados: data e local da captura, sexo, raça, idade presumida, foto do momento da apreensão, estado de saúde atestado pelo veterinário, tratamento recebido, data de saída, motivo de saída; Informar ao município o recolhimento do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento. Liberar os animais somente após autorização formal da Secretaria requisitante; Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária; Apresentar relatório mensal à Secretaria requisitante dos animais capturados com sua identificação completa; Disponibilizar número de telefone celular para possibilitar contato direto e imediato com o contratado, durante 24hs por dia e 7 dias por semana, para recebimento de chamadas, atendimento aos proprietários dos animais, assim como, atender adequadamente os fluxos, normas e ordens definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências. Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda. Manter um local apropriado para separar os animais que porventura estiverem doentes (quarentena); deverá ser credenciado pelo contratado, para entrada no imóvel, todos os donos dos animais apreendidos para os efeitos de reconhecimento e posse dos mesmos; O animal recolhido não poderá ficar mais de 10(dez) dias recolhido ao depósito, devendo o município proceder doação do mesmo, respeitado a legislação pertinente. Arcar com todas as despesas referentes à execução do contrato.