Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, proteínas, materiais de consumo, utensílios e equipamentos, destinados à manutenção e ao regular funcionamento da Cozinha Comunitária do Município de Sento Sé/BA.
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE SENTO SE
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTO SÉ - BA
- Localização
- Sento Sé — BA (Bahia)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 011
- Processo
- 031/2026
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 619.044,97
Publicação
23/04/2026
Encerramento
06/05/2026
Encerra em 11 dias
Documentos do edital(1)
2._PE0112026__Cozinha_Comunitria_Edital__ok
Edital · publicado em 23/04/2026
Itens desta licitação(10)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Fornecimento de feijão comum (preferencialmente tipo carioca), grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 160 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 1.920 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração e tamanho característicos, uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas, sementes tóxicas, grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados ou com presença de umidade excessiva e odores estranhos. Não será admitido produto com sinais de deterioração, infestação, alteração de cor/cheiro, ou que apresente rendimento ou tempo de cozimento incompatíveis com alimento de boa qualidade. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do grão, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, odor anormal, umidade excessiva, impurezas ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 1.920 QUILOS | R$ 7,37 | R$ 14.150,40 | Em andamento |
| 2 | FEIJÃO PRETO: Fornecimento de feijão preto, grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 160 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 1.920 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração preta característica, tamanho e padrão uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes. Não serão aceitos grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados, quebrados em excesso, com umidade anormal, odor estranho ou sinais de infestação/deterioração. O produto deverá apresentar qualidade compatível com bom rendimento e cozimento adequado, não sendo admitido fornecimento com alterações sensoriais ou que comprometam a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes, apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (feijão preto), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições dos grãos, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, umidade excessiva, impurezas, odor anormal ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 1.920 QUILOS | R$ 7,44 | R$ 14.284,80 | Em andamento |
| 3 | FEIJÃO DE CORDA: Fornecimento de feijão de corda (feijão fradinho/macassar, conforme denominação comercial), grão seco, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 80 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 960 kg/ano. O produto deverá ser constituído por grãos inteiros, sãos, limpos e maduros, com coloração e padrão característicos, tamanho e aspecto uniformes, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes. Não serão aceitos grãos mofados, ardidos, fermentados, brotados, carunchados, com umidade anormal, odor estranho, sinais de infestação ou deterioração, bem como com elevado percentual de grãos quebrados que comprometa o rendimento. O produto deverá apresentar qualidade compatível com bom rendimento e cozimento adequado, não sendo admitido fornecimento com alterações sensoriais ou que comprometam a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (feijão de corda), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições dos grãos, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, umidade excessiva, impurezas, odor anormal ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 960 QUILOS | R$ 8,17 | R$ 7.843,20 | Em andamento |
| 4 | ARROZ: Fornecimento de arroz para consumo humano, preferencialmente do tipo arroz branco, beneficiado, polido, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 400 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 4.800 kg/ano. O produto deverá apresentar grãos limpos, secos e uniformes, com coloração característica, devidamente beneficiados, isento de sujidades, poeira, areia, pedras, fragmentos de insetos, matérias estranhas e quaisquer contaminantes, não sendo admitido produto com mofo, ranço, odor estranho, umidade excessiva, sinais de infestação ou deterioração. Não será aceito arroz com elevado percentual de grãos quebrados, impurezas ou defeitos que comprometam o rendimento, a qualidade do cozimento e a segurança alimentar. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (arroz), tipo/classificação quando aplicável, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do grão, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, infestação, impurezas, odor anormal, umidade excessiva ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 4.800 QUILOS | R$ 5,47 | R$ 26.256,00 | Em andamento |
| 5 | MACARRÃO: Fornecimento de macarrão para consumo humano, preferencialmente do tipo massa alimentícia seca, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será pacote, contendo 500 g (quinhentos gramas) por embalagem, sendo o quantitativo estimado de 1.280 pacotes/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 15.360 pacotes/ano, correspondentes a 7.680 kg/ano. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem ranço, mofo, umidade excessiva, grumos, sinais de infestação ou quaisquer indícios de deterioração, e com cozimento adequado, preservando textura e rendimento compatíveis com alimento de boa qualidade. O produto deverá ser acondicionado em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, preservando sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (macarrão/massa alimentícia), tipo ou formato quando aplicável, lista de ingredientes, peso líquido de 500 g, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem e validade, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, embalagens violadas, odor anormal, sinais de umidade ou deterioração, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 15.360 QUILOS | R$ 3,56 | R$ 54.681,60 | Em andamento |
| 6 | FARINHA: Fornecimento de farinha para consumo humano, de primeira qualidade, destinada ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 80 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 960 kg/ano. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, com textura adequada ao uso culinário, isento de sujidades, umidade excessiva, grumos, mofo, ranço, sinais de infestação (insetos/larvas) e quaisquer matérias estranhas, não sendo admitido produto com alteração sensorial, contaminação visível ou deterioração. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (farinha), tipo/classificação quando aplicável, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência de integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, odor anormal, umidade/grumos, sinais de mofo/ranço, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 960 QUILOS | R$ 6,16 | R$ 5.913,60 | Em andamento |
| 7 | MOLHO DE TOMATE 300 g: Fornecimento de molho de tomate pronto para consumo culinário, acondicionado em embalagem individual de 300 g (trezentos gramas), de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 48 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 576 kg/ano, correspondentes ao fornecimento do produto em embalagens individuais de 300 g. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem sinais de fermentação, estufamento, vazamentos, mofo, ranço, separação anormal de fases ou quaisquer indícios de deterioração. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, tais como sachê, stand-up pouch, lata ou similar, sem amassamentos relevantes, quando aplicável, e sem perfurações, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (molho de tomate), peso líquido de 300 g, lista de ingredientes, informações nutricionais quando aplicáveis, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, embalagens violadas ou estufadas, odor anormal, sinais de deterioração ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 576 QUILOS | R$ 3,47 | R$ 1.998,72 | Em andamento |
| 8 | VINAGRE 500 ml: Fornecimento de vinagre para uso alimentar, acondicionado em embalagem individual de 500 ml (quinhentos mililitros), de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será unidade, sendo o quantitativo estimado de 200 unidades/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 2.400 unidades/ano, correspondentes ao fornecimento do produto em embalagens individuais de 500 ml. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, com características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem turvação anormal, sem sedimentos incompatíveis com o produto, sem alterações que indiquem deterioração e com acidez compatível com o tipo de vinagre fornecido. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, tais como garrafa PET, vidro ou similar, sem vazamentos, trincas ou tampas violadas, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (vinagre), tipo quando aplicável, volume líquido de 500 ml, composição, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, vazamentos, embalagens violadas, odor anormal, alteração visível do produto ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 2.400 UNIDADE | R$ 4,60 | R$ 11.040,00 | Em andamento |
| 9 | ÓLEO: Fornecimento de óleo vegetal comestível, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será unidade, correspondente a garrafa de 900 ml, sendo o quantitativo estimado para contratação de 1.334 (mil trezentas e trinta e quatro) unidades/ano, equivalente ao consumo anual de referência de aproximadamente 1.200 litros, com distribuição parcelada conforme a necessidade da Administração. O produto deverá estar dentro do prazo de validade, apresentar características sensoriais próprias, tais como cor, odor e aspecto típicos, sem ranço, sem odor forte anormal, sem turvação ou impurezas, e ser adequado ao uso culinário. O produto deverá ser fornecido em embalagens primárias íntegras, lacradas e apropriadas para alimentos, em garrafas de 900 ml, sem vazamentos, trincas ou tampas violadas, de modo a preservar sua integridade durante o transporte e armazenamento. A rotulagem deverá conter, no mínimo, denominação do produto (óleo vegetal), tipo quando aplicável, conteúdo líquido de 900 ml, composição, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem, validade e condições gerais do produto, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, vazamentos, embalagens violadas, sinais de ranço ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 1.334 UNIDADE | R$ 8,56 | R$ 11.419,04 | Em andamento |
| 10 | SAL: Fornecimento de sal para consumo humano, de primeira qualidade, destinado ao preparo de refeições, para atendimento às necessidades da unidade requisitante, com entregas parceladas conforme cronograma e demanda. A unidade de fornecimento será quilograma (kg), sendo o quantitativo estimado de 6,4 kg/mês e o quantitativo total anual de referência/contratação de 76,8 kg/ano. O produto deverá apresentar coloração característica, estar seco e solto, isento de sujidades, umidade excessiva, grumos endurecidos, mofo, odores estranhos, sinais de infestação e quaisquer matérias estranhas, não sendo admitido produto com alterações sensoriais ou contaminações visíveis. O produto deverá ser entregue em embalagens íntegras, resistentes e apropriadas para alimentos, devidamente lacradas, sem perfurações ou vazamentos, e identificadas com, no mínimo, denominação do produto (sal), tipo quando aplicável (refinado, iodado ou outro), peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote, marca/fabricante e demais informações obrigatórias. No ato do recebimento, o produto estará sujeito à conferência da integridade das embalagens, rotulagem e validade, podendo ser recusado caso apresente desconformidade com as especificações, umidade, grumos, odor anormal, sinais de deterioração, infestação ou qualquer indício de inadequação ao consumo. MaterialSem benefício | 77 QUILOS | R$ 1,50 | R$ 115,50 | Em andamento |