Art. 6º Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento." (Decreto 11.461 /2023). "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento." (Lei 14.133/2021).
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
22/09/2026
Encerramento
02/10/2026
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