O serviço de manutenção de extintores de incêndio deve ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação
da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela
PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. O serviço abrange a desmontagem total para manutenção e limpeza com
substituição de peças defeituosas, teste hidrostático dos cilindros, remoção da pintura antiga e aplicação de uma nova camada e recarga do extintor.
Esses serviços se caracterizam como de natureza continuada, haja vista que são serviços auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas
atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades.
A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e
indiretamente ao desenvolvimento das atividades da Instituição.
Por se tratar se serviço comum, a contratação será feita através de pregão eletrônico, de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de
incêndio.
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O serviço de manutenção de extintores de incêndio deve ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação
da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela
PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. O serviço abrange a desmontagem total para manutenção e limpeza com
substituição de peças defeituosas, teste hidrostático dos cilindros, remoção da pintura antiga e aplicação de uma nova camada e recarga do extintor.
Esses serviços se caracterizam como de natureza continuada, haja vista que são serviços auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas
atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades.
A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e
indiretamente ao desenvolvimento das atividades da Instituição.
Por se tratar se serviço comum, a contratação será feita através de pregão eletrônico, de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de
incêndio.