Venho por meio deste, justificar a necessidade da abertura de processo licitatório com vistas à eventual aquisição de pneus novos, destinados aos veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio do município de Iracemápolis, por fornecimento parcelado e a pedido, com logística reversa, pelo período de 12 (doze) meses, uma vez que a vigência da Ata de Registro de Preços para esta finalidade se encerrará em julho/2026, sem a possibilidade de prorrogação da mesma. Justifica-se a aquisição dos produtos requisitados, devido à necessidade de suprir a demanda de substituição de pneus instalados em veículos e máquinas da frota municipal, a fim de atender aos padrões recomendados pelas montadoras, com procedência e dentro dos parâmetros recomendados (constantes no manual do fabricante dos respectivos veículos e máquinas), observando-se como premissa as normas técnicas estabelecidas pelo INMETRO e o cumprimento da legislação de trânsito, notadamente o Inciso XVIII do artigo 230 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 4º da Resolução n. 558 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A realização da despesa consubstancia-se no fato de que alguns pneus atualmente instalados em veículos e máquinas da frota municipal atingirão em breve o limite de rodagem, e isto ocasionará o desaparecimento dos sulcos, o que por si só, explica a necessidade de substituição para garantir a estabilidade e conservação desses veículos, evitando-se a ocorrência de aquaplanagem e outros fatores de risco para a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres.
Valor Estimado
R$ 466.668,49
Publicação
18/09/2026
Encerramento
13/10/2026
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