O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor se encontre abaixo do limite legal, não estabelecendo qualquer exclusão quanto aos serviços de engenharia consultiva ou aos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. No mesmo sentido, o art. 4º, inciso I, da IN SEGES/ME nº 67/2021 prevê a utilização da dispensa eletrônica para a contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados naquele dispositivo legal.
Valor Estimado
R$ 25.606,35
Publicação
17/09/2026
Encerramento
24/09/2026
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