Contratação de serviços de agente de integração, de natureza continuada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para auxiliar na operacionalização do
Programa de Estágio do Ministério da Cultura, compreendendo até 68 (sessenta e oito) vagas de estágio não obrigatório remunerado destinadas a estudantes vinculados a instituições públicas ou privadas de ensino
superior, nas modalidades de graduação e pós-graduação, para atuação na sede do Ministério da Cultura, em Brasília/DF, e nos Escritórios Estaduais, mediante pagamento de taxa de administração por vaga efetivamente
ocupada.
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superior, nas modalidades de graduação e pós-graduação, para atuação na sede do Ministério da Cultura, em Brasília/DF, e nos Escritórios Estaduais, mediante pagamento de taxa de administração por vaga efetivamente
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