A contratação direta por dispensa de licitação (art. 75, VIII, Lei nº 14.133/2021) justifica-se pelo risco iminente de paralisação das atividades logísticas da SEDUC/CE. Embora o processo regular via Pregão Eletrônico PE20260048 (NUP 22001.130188/2026-90) tenha sido iniciado tempestivamente, os prazos do certame impedem sua conclusão em tempo hábil. Paralelamente, os contratos vigentes de transporte atingiram saldo crítico devido ao alto consumo, criando um lapso temporal sem cobertura. A interrupção do transporte comprometeria a distribuição de materiais pedagógicos, mobiliário e suprimentos às CREDEs e escolas estaduais, violando o princípio da continuidade do serviço público e prejudicando o direito à educação. Assim, com base no nexo de causalidade e no risco de dano ao interesse público, fundamenta-se a contratação emergencial e temporária, que conterá cláusula resolutiva expressa restrita ao período necessário até a assunção da vencedora da licitação definitiva.
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
17/09/2026
Encerramento
22/09/2026
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