Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obra de engenharia… - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (Juiz de Fora/MG) | LicitAchei
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obra de engenharia destinada à IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SPCIP) NA UNIDADE SANTA CATARINA, do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF), integrante da HU Brasil, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, instalações provisórias e demais recursos necessários à execução integral das intervenções previstas nos projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos integrantes do Pacote Técnico, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. A contratação possui natureza não contínua, por escopo, destinando-se à obtenção de resultado específico e determinado, extinguindo-se a relação jurídica com o alcance do resultado contratado, nos termos do inciso II do art. 191 do RCC 3.0, podendo sua duração ser prorrogada pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observada a hipótese prevista no § 2º do art. 192 do RCC 3.0.
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Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obra de engenharia destinada à IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SPCIP) NA UNIDADE SANTA CATARINA, do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF), integrante da HU Brasil, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, instalações provisórias e demais recursos necessários à execução integral das intervenções previstas nos projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos integrantes do Pacote Técnico, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. A contratação possui natureza não contínua, por escopo, destinando-se à obtenção de resultado específico e determinado, extinguindo-se a relação jurídica com o alcance do resultado contratado, nos termos do inciso II do art. 191 do RCC 3.0, podendo sua duração ser prorrogada pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observada a hipótese prevista no § 2º do art. 192 do RCC 3.0.