NUMERAÇÃO INTERNA DO ÓRGÃO: CONCORRÊNCIA Nº 15/2026. Juntamente com a proposta readequada o licitante mais bem classificado deverá apresentar a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor de 1% (um por cento) de sua proposta inicial, conforme art. 58 da Lei 14.133/21. A garantia de proposta deverá ser comprovada mediante a apresentação de documento hábil, devidamente emitido pela instituição responsável, o qual deverá estar datado, impreterivelmente, até o dia anterior à data de abertura da sessão pública do certame.
Valor Estimado
R$ 2.097.176,92
Publicação
15/09/2026
Encerramento
05/10/2026
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