A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3552/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e 114, do Decreto Municipal nº 3.253/2023, do Decreto Federal nº 10.540/2020, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, visando à Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura e Câmara Municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, composto por 02 (dois) lotes dependentes, correspondentes ao Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e ao Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu, tendo em vista a natureza do objeto, pela necessidade de integração entre os módulos estruturantes e o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle — SIAFIC, bem como pela necessidade de assegurar continuidade operacional às atividades essenciais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Os lotes que compõem o Grupo Único de Disputa são dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta para apenas um deles. A adoção dessa modelagem decorre da necessidade de assegurar que o SIAFIC e os sistemas estruturantes utilizados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal operem de forma integrada, evitando falhas de comunicação entre softwares, inconsistências de dados, duplicidade de informações, retrabalhos, prejuízo ao suporte técnico, dificuldades na migração das bases atualmente existentes e riscos à adequada prestação de contas perante os órgãos de controle.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3552/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, 29 e 114, do Decreto Municipal nº 3.253/2023, do Decreto Federal nº 10.540/2020, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, visando à Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de Sistemas Integrados de Gestão Pública incluindo serviços de instalação, migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção, para o atendimento às normas do Decreto Federal nº 10.540/20 (SIAFIC) e as demandas individuais exigidas pela Prefeitura e Câmara Municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, composto por 02 (dois) lotes dependentes, correspondentes ao Lote 01 — Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e ao Lote 02 — Câmara Municipal de Embu-Guaçu, tendo em vista a natureza do objeto, pela necessidade de integração entre os módulos estruturantes e o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle — SIAFIC, bem como pela necessidade de assegurar continuidade operacional às atividades essenciais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal. Os lotes que compõem o Grupo Único de Disputa são dependentes entre si, sendo vedada a apresentação de proposta para apenas um deles. A adoção dessa modelagem decorre da necessidade de assegurar que o SIAFIC e os sistemas estruturantes utilizados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal operem de forma integrada, evitando falhas de comunicação entre softwares, inconsistências de dados, duplicidade de informações, retrabalhos, prejuízo ao suporte técnico, dificuldades na migração das bases atualmente existentes e riscos à adequada prestação de contas perante os órgãos de controle.