Os benefícios eventuais têm sua concessão regulamenta pela Lei Federal n 8.742,de 07 de dezembro de 1993, caracterizada como de longo alcance social. O Conselho Nacional de Assistência Social, em sua Resolução n 212 de 19 de outubro de 2006,propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuaisno âmbito da política pública de assistência social.No município de Domingos Martins, esse benefício é de responsabilidade da SecretariaMunicipal de Assistência e Desenvolvimento Social, concedido através das equipestécnicas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, mediante avaliaçãosocioeconômica. Assim, conforme Resolução n 212021, do Conselho Municipal deAssistência Social de Domingos Martins CMASDM, tal concessão constituise em umaprestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo, paraatender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. Tratase deaquisição integrante dos Benefícios Eventuais, na forma de provimento alimentar.Isto posto, e considerando a Resolução supracitada que também regulamenta oscritérios para a concessão no território municipal, destacando na ocasião o benefíciopara provimento alimentar na forma de refeição, é necessária a contratação do serviçopara atender as necessidades advindas das ações garantidas na legislação supracitada,bem como as ações previstas pela Política Nacional de Assistência Social.
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
10/09/2026
Encerramento
24/09/2026
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