2.1. A presente contratação visa atender ao imperativo constitucional de garantir o direito à saúde, conforme estabelece o Art. 196 da Constituição Federal, sendo essencial para o pleno funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados por esta Unidade de SaúdeHospital.2.2. A aquisição dos itens alvo deste processo é imprescindível para os setores de saúde dos municípios consorciados, assim como para o SAMU, gerido pelo CIM Polinorte. A ausência ou a inadequação desses equipamentos compromete diretamente a qualidade e a segurança dos procedimentos diagnósticos eou terapêuticos realizados, podendo impactar a vida dos pacientes.2.3. O fornecimento dos equipamentos especificados garantirá o aprimoramento da infraestrutura hospitalar, a incorporação de tecnologia mais eficiente e segura, a redução de riscos de interrupção de serviços críticos devido à quebra de aparelhos antigos e a consequente melhoria dos indicadores de saúde e da satisfação dos usuários dos setores destinados a saúde em cada um dos municípios consorciados.2.4. O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo-CIM POLINORTE tem, primordialmente, o objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a atender as demandas dos Municípios Consorciados os quais promovem políticas públicas em benefício da população da microrregião.2.5. Todos os descritivos foram montados de acordo com as necessidades expressas pelos municípios, sendo perfeitamente compatíveis com suas mesmas e tendo como norte o princípio da economicidade, que prevê o atendimento das requisições da forma mais precisa possível. 2.6. A opção pela contratação através do sistema de Registro de Preços SRP, a ser processada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, fundamentase na busca pela eficiência administrativa e flexibilidade orçamentária.2.7. Este modelo permite à Administração Pública trabalhar com estimativas de quantitativos, dispensando a exigência da precisão exata do volume a ser adquirido. Dessa forma, é possível obter plasticidade flexibilidade na projeção de futuras aquisições, permitindo que a Administração formalize o compromisso de compra mesmo diante de incertezas na demanda imediata.2.8. Ademais, o SRP assegura que os preços registrados permaneçam disponíveis, garantindo que novas necessidades e demandas supervenientes possam ser atendidas de forma ágil, dentro do prazo de validade da Ata, sem a necessidade de instauração imediata de um novo certame.2.9. Da não aplicação do tratamento diferenciado da LC 1232006• Em observância ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da eficiência administrativa, a Administração entende pela inaplicabilidade, no presente certame, dos benefícios previstos na Lei Complementar n 1232006, especialmente no que se refere à reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso II, do referido diploma legal.• A adoção das prerrogativas estabelecidas pela LC n 1232006, no contexto específico deste procedimento conduzido pelo Consórcio Público CIM Polinorte, poderia gerar distorções relevantes na repartição proporcional dos encargos financeiros entre os Municípios consorciados. Isso porque a aplicação de reservas de cotas ou tratamentos diferenciados tende a impactar de forma desigual os custos finais suportados por cada ente, onerando determinados Municípios em detrimento de outros, sem correlação direta com o benefício auferido.
Valor Estimado
R$ 8.003.232,93
Publicação
09/09/2026
Encerramento
25/09/2026
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Edital · publicado em 09/09/2026
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