CONF. LEI municipal nº 505/2025, e de acordo com o decreto vigente, em alinhamento com diretrizes de fomento à economia regional, a participação neste procedimento é PREFERENCIALMENTE para entidades localizadas em Granito-PE, e não havendo estende-se aos seguintes municípios da SERTÃO DO ARARIPE: Araripina, Ouricuri, Trindade, Ipubi, Santa Cruz, Santa Filomena, Bodocó, Exu, Moreilândia.
Valor Estimado
R$ 38.519,00
Publicação
09/09/2026
Encerramento
14/09/2026
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