Justifica-se o presente procedimento pela necessidade de atendimento a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A prestação de benefícios eventuais está prevista no artigo nº 22 da Lei 8.742/93- Lei Orgânica da Assistência Social; “Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. Conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social- Resolução CNAS 145/2004, os benefícios eventuais podem ser traduzidos como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.
Valor Estimado
R$ 10.262,50
Publicação
03/09/2026
Encerramento
25/09/2026
Encerra em 11 dias
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Edital · publicado em 03/09/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PERNIL CONGELADO, COM PESO MÍNIMO DE 2,5 KG. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 250 UN | R$ 20,10 | R$ 5.025,00 | Em andamento |
| 2 |
FRANGO INTEIRO CONGELADO, COM PESO DE 2,5 KG A 3 KG.
| 250 UN |
| R$ 20,95 |
| R$ 5.237,50 |
| Em andamento |