A contratação visa: •melhoria da segurança viária •aumento da fluidez do trânsito •redução de falhas operacionais •implantação de sistema inteligente de gestão •alinhamento ao Código de Trânsito Brasileiro •atendimento à PNATRANS Trata-se de serviço essencial, nos termos do art. 21 do CTB. Nos termos do art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), compete ao Município implantar, manter e operar o sistema de sinalização e dispositivos de controle viário. A implantação de sistema de gestão semafórica também contribui para o atendimento das metas da Política Nacional de Trânsito – PNATRANS.
Valor Estimado
R$ 379.750,00
Publicação
28/08/2026
Encerramento
15/09/2026
Encerra amanhã
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Edital · publicado em 28/08/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÕES DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS ServiçoNão se aplica | 250 HR | R$ 1.195,00 | R$ 298.750,00 | Em andamento |
| 2 |
EXECUÇÃO DE HORAS TÉCNICAS DA EQUIPE EM CAMPO
| 180 HR |
| R$ 450,00 |
| R$ 81.000,00 |
| Em andamento |