Conforme §3º, Inciso VII, Artigo 17 da Lei 14.133/21, “o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.” Destarte, é solicitado o whatsapp do prestador de serviço para que se possa atestar a conformidade da proposta supracitada. Dúvidas entrar em contato através do número: (84) 99447 5020 (Fernando).
Valor Estimado
R$ 6.400,67
Publicação
27/08/2026
Encerramento
08/09/2026
Encerrou há 6 dias
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