A adoção do orçamento sigiloso encontra respaldo no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 6º do Decreto Estadual nº 67.888/2023, desde que devidamente justificada. A medida permite que o orçamento estimado permaneça reservado durante o certame, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias à elaboração das propostas, sendo assegurado o acesso aos órgãos de controle. O Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação adota essa prática com o objetivo de evitar que o valor estimado pela Administração influencie as propostas e os lances. O sigilo busca estimular maior competitividade, incentivar propostas baseadas na realidade econômica dos licitantes e reduzir o risco de preços superestimados ou de propostas incompatíveis com a capacidade de execução contratual. A medida é especialmente relevante diante das dificuldades inerentes às pesquisas de preços e da possibilidade de o valor de referência, quando divulgado, servir como parâmetro para a elevação artificial dos preços, sobretudo em mercados com pouca concorrência, objetos especializados, sazonalidade ou restrições geográficas. O sigilo temporário do orçamento não viola o princípio da publicidade, uma vez que este deve ser harmonizado com os princípios da eficiência, economicidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O entendimento também encontra respaldo em manifestações do TCE-SP e do TCU, incluindo o Acórdão nº 2.080/2012, que reconhece a possibilidade de resguardar o orçamento estimado no pregão até a fase de lances. Assim, a manutenção do orçamento em sigilo visa assegurar maior competitividade e melhores condições de contratação, permitindo à Administração selecionar, com base em critérios objetivos, proposta economicamente vantajosa e compatível com a capacidade de execução do objeto, preservando o interesse público e evitando prejuízos ao orçamento.
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
24/08/2026
Encerramento
09/09/2026
Encerrou há 5 dias
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Edital · publicado em 24/08/2026
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