Valor Estimado
R$ 2.220.990,00
Publicação
13/08/2026
Encerramento
09/09/2026
Encerrou há 5 dias
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Edital · publicado em 13/08/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 10001 | CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. MaterialNão se aplica | 507.300 UNIDADE | R$ 0,41 | R$ 207.993,00 |
| Em andamento |
| 20001 | ROMIPLOSTIM, 250 mcg po para solucao injetavel (por frasco). A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco MaterialNão se aplica | 1.425 UNIDADE | R$ 1.334,70 | R$ 1.901.947,50 | Em andamento |
| 30001 | CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 26.700 UNIDADE | R$ 0,41 | R$ 10.947,00 | Em andamento |
| 40001 | ROMIPLOSTIM, 250 mcg po para solucao injetavel (por frasco). A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação- CBPF em conformidade com as resoluções da ANVISA em vigência. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 75 UNIDADE | R$ 1.334,70 | R$ 100.102,50 | Em andamento |