Contratação de empresa especializada para a Produção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais no Loteamento Santa Rita, ou em configuração de unidades pulverizadas, abrangendo a elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, incluindo a infraestrutura essencial necessária no município de Inconfidentes, MG, através do Termo de Compromisso nº 993075/2025/MCIDADES/CAIXA.
A presente demanda tem por finalidade viabilizar a contratação de empresa especializada para a produção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Inconfidentes/MG, abrangendo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução das obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, incluindo a infraestrutura essencial necessária à plena funcionalidade do empreendimento. A contratação pretendida está vinculada ao Termo de Compromisso nº 993075/2025/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Inconfidentes, com a finalidade de construção de unidades habitacionais no Município de Inconfidentes/MG, em atendimento à política pública de habitação de interesse social. Trata-se, portanto, de demanda decorrente de compromisso administrativo formalmente assumido pelo Município, com repercussão direta no planejamento governamental e na implementação de política pública essencial. A necessidade administrativa decorre da obrigação do Poder Público de promover medidas concretas voltadas à redução do déficit habitacional, ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e à efetivação do direito social à moradia digna, em conformidade com os fundamentos constitucionais aplicáveis e com as competências institucionais do Município. A contratação revela-se necessária para assegurar resposta estatal adequada a demanda social relevante e devidamente identificada. Sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a presente formalização observa o princípio do planejamento, uma vez que identifica a necessidade pública, delimita o objeto pretendido e subsidia a elaboração dos artefatos posteriores da fase preparatória, especialmente o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência. A motivação da demanda, nesse contexto, constitui elemento essencial à regularidade da futura contratação. O objeto demandado não se limita à construção física das unidades, mas compreende solução habitacional completa, abrangendo concepção técnica, desenvolvimento de projetos, execução das obras, infraestrutura essencial, testes e entrega final em condições adequadas de uso. Essa característica demonstra a complexidade do objeto e a necessidade de contratação de empresa especializada, com aptidão técnica e operacional compatível com a natureza dos serviços a serem executados. A contratação mostra-se necessária também para assegurar compatibilidade entre projeto e execução, padronização técnica, controle de qualidade, observância às normas de engenharia, segurança construtiva, funcionalidade das unidades e atendimento às diretrizes estabelecidas no instrumento de repasse. A adequada estruturação do objeto contribui para mitigar riscos de retrabalho, falhas de interface, atrasos e inconformidades na execução. A ausência de contratação ou sua realização em desacordo com o planejamento poderá acarretar prejuízos relevantes à Administração, inclusive atraso no cumprimento do Termo de Compromisso, comprometimento do cronograma físico-financeiro, frustração da política pública habitacional e manutenção da situação de vulnerabilidade das famílias beneficiárias. A necessidade, portanto, possui fundamento social, administrativo e jurídico suficiente para justificar a adoção das providências necessárias à contratação. A demanda deverá ser tratada à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, interesse público, segurança jurídica, segregação de funções e desenvolvimento nacional sustentável, todos expressamente relacionados à lógica da Lei nº 14.133/2021 e às boas práticas de governança nas contratações públicas. A contratação também exige compatibilização entre os elementos técnicos do objeto, os custos estimados, o cronograma de execução, os marcos de entrega e os mecanismos de fiscalização contratual. Por essa razão, o presente documento formaliza a necessidade administrativa, sem esgotar a análise técnica, que será aprofundada nos estudos subsequentes e nos documentos próprios da contratação. Diante do exposto, resta evidenciada a legitimidade e a necessidade da contratação pretendida, tendo em vista sua relevância social, sua vinculação a instrumento formal celebrado entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Inconfidentes, bem como sua compatibilidade com os deveres institucionais do ente municipal no âmbito da política pública de habitação de interesse social.
Órgão / Unidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE INCONFIDENTES
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES
- Localização
- Inconfidentes — MG (Minas Gerais)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 2
- Processo
- 2
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, II
Valor Estimado
R$ 3.151.382,41
Publicação
17/04/2026
Encerramento
08/06/2026
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