2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A obrigatoriedade das Prefeituras fornecerem merenda escolar está respaldada pela legislação brasileira. No Brasil, a principal Lei que estabelece essa obrigação é a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Esta Lei dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estabelece diretrizes para a alimentação escolar no país. Além disso, a Lei também estabelece critérios para a qualidade nutricional da alimentação escolar, visando garantir a adequada nutrição dos estudantes. A obrigatoriedade do fornecimento da merenda escolar é, portanto, uma determinação legal que busca promover a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes que frequentam as escolas públicas no Brasil. Os insumos sofrem alterações e adições de itens, para que assim possa proporcionar uma maior variedade aos cardápios elaborados para as refeições diárias das unidades escolares, observando as necessidades nutricionais e proporcionais as diferentes faixas etárias existentes nos estudantes que diariamente frequentam as escolas, quais são beneficiadas pela alimentação escolar e direito garantido da rede pública (municipal e estadual) de ensino por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e é função da administração municipal disponibilizar os insumos referentes ao cardápio proposto para as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, unidades ligadas aos projetos de contraturno diretamente integradas a rede pública municipal de ensino unidades do Estado de São Paulo, agregadas ao serviço de alimentação escolar por meio de convênios firmado entre a Prefeitura Municipal e o referido Governo Estadual. As alterações e adições de itens neste novo processo se dão pelas alterações de diretrizes nutricionais solicitadas pelos ministérios de educação e da saúde, como Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Gestão da PNAE, considerando que os cardápios gerados e aplicados na alimentação escolar do Município de Tietê estão em processo de “link” com o FNDE, para acompanhamento, gestão e processo de aplicações normativas. Por fim, esta Secretaria visa a viabilidade da abertura de Pregão por Registro de Preços para suprir as necessidades desta Secretaria pelo período de 02 (dois) anos.
Valor Estimado
R$ 1.196.792,80
Publicação
24/07/2026
Encerramento
07/08/2026
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Edital · publicado em 24/07/2026
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