1. Para a contratação o fornecedor deverá possuir Conta Corrente, tipo Pessoa Jurídica, no Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal 51.197/2010, onde serão creditados os valores. 2. A PROPOSTA DEVERÁ CONSTAR O SEGUINTE ENDEREÇAMENTO: PMSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB CNPJ: 46.392.171/0001-04 PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente à retirada da nota de empenho; VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias corridos. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da entrega do adimplemento. 4. PENALIDADES Serão executadas conforme sanções previstas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 5. O fornecedor que apresentar o menor lance, terá o prazo de 01 hora para enviar a proposta de preços acompanhadas das certidões negativa de débitos referente aos tributos mobiliários e imobiliários, tributos federais e a dívida ativa da união, FGTS, CNDT e CADIN Municipal ou CASO O FORNECEDOR NÃO ESTEJA CADASTRADO COMO CONTRIBUINTE NESTE MUNICÍPIO deverá apresentar Declaração que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos Mobiliários; 5.1 CASO O FORNECEDOR NÃO SE MANIFESTAR OU NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS ACIMA, AUTOMATICAMENTE SERÁ DESCLASSIFICADO. CONTATO: e-mail: marcelomorais@prefeitura.sp.gov.br, jorgepsantos@prefeitura.sp.gov.br ou prrsilva@prefeitura.sp.gov.br - Fone: (11) 3337-9852, 9943 ou 9317 – Marcelo / Jorge / Paulo. OBSERVAÇÃO: QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DOS ITENS, PREVALECE O DESCRITO NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
Valor Estimado
R$ 24.208,00
Publicação
23/07/2026
Encerramento
30/07/2026
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