A revisão de garantia é obrigatória para manutenção da garantia contratual do fabricante, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, e nas regras específicas constantes no manual do veículo. A ausência de execução da revisão dentro do prazo ou quilometragem estabelecidos resulta em perda imediata da garantia, podendo gerar danos ao patrimônio público. O veículo objeto da revisão é utilizado pela Guarda Civil Municipal no desempenho de atividades essenciais e contínuas de segurança pública, devendo manter condições adequadas de funcionamento para garantir a eficiência do serviço e a integridade dos agentes municipais. A contratação é necessária e se enquadra como demanda imprevisível e superveniente, pois as revisões são determinadas pela quilometragem atingida e/ou tempo de uso, não sendo possível prever com antecedência exata para fins de Plano Anual de Contratações (PCA), nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Estimado
R$ 1.164,80
Publicação
22/07/2026
Encerramento
27/07/2026
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