DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.4. Como requisito de pré-habilitação, será exigida, no momento do cadastramento da proposta inicial no sistema, a comprovação do recolhimento da quantia equivalente a 1% do valor estimado da contratação, a título de garantia de proposta. 4.4.1. A garantia de proposta deverá ser prestada nas modalidades previstas no § 1º, do artigo 96, da Lei nº 14.133/2021 e com data anterior à abertura do certame. 4.4.1.1. O licitante apresentará a garantia no momento de apresentar a proposta reajustada ou seja após a fase de lances. 4.5. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato administrativo correspondente ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.5.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Valor Estimado
R$ 245.500,00
Publicação
20/07/2026
Encerramento
10/08/2026
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Edital · publicado em 20/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Instalação / Manutenção - Elevadores, Escadas Rolantes, Mon-ta - Cargas / Plataforma / Escadas Contratação de empresa especializada na fabricação e instalação de 01(um) elevador panorâmico elétrico, com capacidade para 08 (oito) pessoas para sede do Coren-PI, como também remoção de elevador existente da marca Otis, em conformidade com as normas técnicas vigentes, visando garantir a acessibilidade, a segurança e a eficiência no deslocamento dentro das dependências da instituição. ServiçoSem benefício | 1 UNIDADE | R$ 245.500,00 | R$ 245.500,00 |
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