Aquisição e Instalação de Equipamentos de Sinalização – 09 KITS Discretos para 09 (nove) viaturas oficiais de uso na DSTE/GES do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (DSTE/GES-TRF4). Vide Termo de Referência.
1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica. Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo; 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. A verificação dos documentos será realizada via SICAF 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar a proposta conforme MODELO anexado ao sistema por este TRF.
Órgão / Unidade
- Órgão
- JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
- Unidade
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
- Localização
- Porto Alegre — RS (Rio Grande do Sul)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 64
- Processo
- 0003244-33.2026.4.04.8000
- Modo de Disputa
- Dispensa Com Disputa
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
15/04/2026
Encerramento
22/04/2026
Encerra amanhã