A empresa contratada para realizar a eleição deve atender as seguintes regras de AUDITORIA. A CONTRATADA deverá prestar as seguintes informações aos auditores do sistema: Quanto ao Sistema Eleitoral Eletrônico - WEB: auxiliar a dirimir quaisquer falhas e incorreções. Apresentar a Certificação Técnica da CONTRATADA, pois a Auditoria Eleitoral emitirá parecer sobre a referida documentação. O serviço será realizado obrigatoriedade a auditoria do 1º turno e de eventual 2º turno eleitoral, que deverá ser realizado em até 60 dias da data do 1º turno. 3.5 A Auditoria do Sistema de Votação WEB irá verificar questões/requisitos do Sistema, com base no seguinte escopo: • Análise Funcional: realização de estudo geral da aplicação, adquirindo uma visão global das funcionalidades; • Análise Técnica: realização de estudo dos módulos que compõem a aplicação, determinando como eles se interagem (Ex. objetos distribuídos entre diferentes servidores, etc.) e destacando as entradas e saídas do sistema que podem ser visíveis desde a Internet; • Desenvolvimento de testes: preparação do cronograma de testes de aplicação e os tipos de testes que serão executados; • Aplicação de testes: realização de todo tipo de testes de sistemas, tomando nota do seu resultado e, em caso de se obter novas possíveis falhas, retorna se para a fase de desenvolvimento de testes para tentar explorá-las.
Valor Estimado
R$ 25.197,80
Publicação
16/07/2026
Encerramento
23/07/2026
Encerrou há 5 dias
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Conhecer o Empresa| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
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| 1 | Auditoria em Área de Processamento de Dados Auditoria para o processo de eleição por votação eletrônica O CREF17/MT contratará empresa especializada de auditoria com o fim de auditar o sistema utilizado no processo de eleição por votação eletrônica ServiçoParticipação exclusiva para ME/EPP | 1 UNIDADE | R$ 25.197,80 | R$ 25.197,80 | Em andamento |