Valor Estimado
R$ 11.412,00
Publicação
16/07/2026
Encerramento
28/07/2026
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Conhecer o EmpresaPRC_1142026_PREGAO_ELETRONICO_482026__FRALDAS_DECISAO_JUDICIAL.pdf
Edital · publicado em 16/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FRALDA DESCARTAVEL XXXG FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXXG TIPO SHORTA aquisição de fraldas descartáveis infantis tamanho XXXG destina-se ao cumprimento de determinação judicial, visando assegurar o fornecimento contínuo de insumo indispensável aos cuidados do paciente beneficiário da decisão. O produto deverá ser de uso infantil, tamanho XXXG, modelo tipo short com cintura elástica 360°, apresentar elevado poder de absorção, barreiras antivazamento, formato anatômico, cobertura macia e respirável, elásticos nas pernas e cintura para melhor ajuste, proporcionando conforto, segurança, prevenção de lesões cutâneas e proteção contra vazamentos durante o uso prolongado. As fraldas deverão ser entregues em embalagem original, lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e validade, atendendo às normas sanitárias vigentes e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela ANVISA. Em observância à decisão judicial, serão aceitas exclusivamente as marcas Huggies, Pampers ou Cremer, não sendo admitidos produtos de outras marcas ou de qualidade inferior, tendo em vista que a determinação judicial especifica tais fabricantes em razão da comprovada adequação às necessidades clínicas do paciente. A contratação tem por objetivo garantir a continuidade da assistência, preservar a saúde, o conforto e a dignidade do beneficiário, bem como assegurar o integral cumprimento da ordem judicial imposta ao Município. |
| 3.600 UN |
| R$ 3,17 |
| R$ 11.412,00 |
| Em andamento |