2. JUSTIFICATIVA 2.1. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E DO OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.2. Art. 3º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Parágrafo único. As ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade do ente público educacional.
Valor Estimado
R$ 100.323,50
Publicação
15/07/2026
Encerramento
10/08/2026
Encerra em 14 dias
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Edital · publicado em 15/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Banana Nanica MaterialNão se aplica | 1.000 Kg | R$ 5,27 | R$ 5.270,00 | Em andamento |
| 2 | Tomate |
| 800 Kg |
| R$ 9,66 |
| R$ 7.728,00 |
| Em andamento |
| 3 | Couve-flor MaterialNão se aplica | 200 Kg | R$ 13,13 | R$ 2.626,00 | Em andamento |
| 4 | Abobrinha verde MaterialNão se aplica | 350 Kg | R$ 6,36 | R$ 2.226,00 | Em andamento |
| 5 | Mandioca descascada MaterialNão se aplica | 600 Kg | R$ 7,87 | R$ 4.722,00 | Em andamento |
| 6 | Banana maçã MaterialNão se aplica | 400 Kg | R$ 9,87 | R$ 3.948,00 | Em andamento |
| 7 | Batata doce MaterialNão se aplica | 400 Kg | R$ 4,65 | R$ 1.860,00 | Em andamento |
| 8 | Beterraba MaterialNão se aplica | 200 Kg | R$ 4,75 | R$ 950,00 | Em andamento |
| 9 | Cenoura MaterialNão se aplica | 200 Kg | R$ 5,30 | R$ 1.060,00 | Em andamento |
| 10 | Chuchu MaterialNão se aplica | 250 Kg | R$ 4,63 | R$ 1.157,50 | Em andamento |