A Administração Municipal possui frota composta por veículos com elevado tempo de uso, alta quilometragem e manutenção recorrente, o que impacta negativamente a eficiência operacional dos serviços públicos, implica maior custo de manutenção, aumenta o risco de falhas mecânicas, eleva o consumo de combustível, reduz a segurança dos servidores e, em última instância, prejudica o atendimento à população. A renovação da frota municipal faz parte do planejamento de gestão e substituição programada de ativos, orientado pelos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Constituição Federal, na Lei 14.133/2021 e no interesse público. A opção pela adoção de Ata de Registro de Preços (ARP) se mostra adequada diante da previsão de necessidades futuras e não imediatas, permitindo que as Secretarias realizem a aquisição de forma escalonada e conforme evolução da demanda, disponibilidade orçamentária e programação financeira do Município. Importante destacar que o registro de preços não obriga a contratação, nos termos do art. 82, §3º da Lei 14.133/2021, preservando a vantajosidade da futura contratação. Do ponto de vista econômico-financeiro, o investimento em veículos novos possibilita: ✔ redução de custos com manutenção corretiva e preventiva; ✔ menor consumo de combustível; ✔ maior eficiência logística e operacional; ✔ menor tempo de indisponibilidade dos ativos; ✔ aumento da vida útil da frota; ✔ redução de sinistralidade e de riscos; ✔ melhoria no atendimento das finalidades públicas. Do ponto de vista social e administrativo, os veículos são instrumentos essenciais para a prestação de serviços fundamentais à população, tais como saúde, fiscalização, vigilância, atendimento social, educação, guarda municipal, infraestrutura, transporte administrativo e deslocamento de servidores para atividades de campo. Adicionalmente, contempla-se, no planejamento da presente ARP, a possibilidade de aquisição de veículos elétricos, incentivando a modernização da frota, a redução de emissões e a adoção de tecnologias mais sustentáveis, convergente com políticas ambientais e com diretrizes de eficiência energética no setor público. A escolha pela aquisição de veículos novos fundamenta-se em análise do custo do ciclo de vida do objeto, considerando despesas estimadas com manutenção preventiva e corretiva, consumo de combustível, disponibilidade operacional, depreciação e vida útil projetada dos ativos, evidenciando maior vantajosidade em relação a alternativas como locação continuada da frota, conforme diretrizes do Acórdão TCU nº 2.450/2025.
Valor Estimado
R$ 3.186.758,28
Publicação
15/07/2026
Encerramento
29/07/2026
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Edital · publicado em 15/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Veículo pequeno porte hatch 1.0 flex MaterialNão se aplica | 3 UNIDADE | R$ 72.732,43 | R$ 218.197,28 | Em andamento |
| 2 |
Véiculo Porte Médio 1.0 turbo ou 1.6
| 5 UNIDADE |
| R$ 105.560,00 |
| R$ 527.800,00 |
| Em andamento |
| 3 | Veículo Porte Grande 7 lugares MaterialNão se aplica | 4 UNIDADE | R$ 129.650,00 | R$ 518.600,00 | Em andamento |
| 4 | Veículo PickUp MaterialNão se aplica | 3 UNIDADE | R$ 112.690,00 | R$ 338.070,00 | Em andamento |
| 5 | Veículo 4x4 MaterialNão se aplica | 2 UNIDADE | R$ 237.800,00 | R$ 475.600,00 | Em andamento |
| 6 | VEICULO TIPO SVU 4 PORTAS MaterialNão se aplica | 2 UNIDADE | R$ 426.800,00 | R$ 853.600,00 | Em andamento |
| 7 | Véiculo elétrico urbano MaterialNão se aplica | 2 UNIDADE | R$ 127.445,50 | R$ 254.891,00 | Em andamento |