Aquisição de medicamentos Fludrocortisona 0,1 mg faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, de acordo com as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 13 de abril de 2018 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554/13, Art. 66, § 3°), e é integrante do GRUPO 2, sendo financiados integralmente pela Secretaria de Saúde do Estado.
Quanto as necessidade da Assessoria de Atendimento à Demandas Judiciais (ASSADJ) solicitação de compra é orientada para cumprir ordem judicial que condenou o Estado do Rio de Janeiro a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Deste modo, restam demonstradas a necessidade e a motivação da contratação conforme determina a Seção IV do Decreto nº 48.816/ 2023.
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Aquisição de medicamentos Fludrocortisona 0,1 mg faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, de acordo com as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 13 de abril de 2018 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554/13, Art. 66, § 3°), e é integrante do GRUPO 2, sendo financiados integralmente pela Secretaria de Saúde do Estado.
Quanto as necessidade da Assessoria de Atendimento à Demandas Judiciais (ASSADJ) solicitação de compra é orientada para cumprir ordem judicial que condenou o Estado do Rio de Janeiro a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Deste modo, restam demonstradas a necessidade e a motivação da contratação conforme determina a Seção IV do Decreto nº 48.816/ 2023.